|
A Receita Federal disponibiliza o programa IRPF 2009 para os sistemas operacionais Windows, Linux, Mac OS e Solaris. No caso do Windows, o internauta precisa ter a máquina virtual Java versão 1.4.1 instalada no PC.
Neste ano, a novidade no IRPF 2009 é que o contribuinte não precisa mais informar o número do recibo da declaração anterior. No ano passado, esse item do programa causou polêmica e congestionamento no atendimento da Receita Federal.
Outra boa novidade do IRPF 2009: o contribuinte que usar o programa terá quatro horas a mais de prazo para entregar a declaração. Ou seja, a declaração pode ser enviada até o último minuto do dia 30 de abril - antes, o horário máximo era 20 horas. Mas é bom lembrar: quem deixa para a última hora sempre enfrenta congestionamento da rede da Receita Federal e passa horas em frente ao computador.
Um detalhe importante: para enviar a declaração via internet para a Receita Federal, o internauta precisa instalar o Receitanet, também disponível no Download INFO.
De acordo com as normas da Receita Federal, o contribuinte só deve declarar o Imposto de Renda se recebeu, em 2008, mais de R$ 16.473,72 em rendimentos tributáveis. Contribuintes que tiveram rendimentos não-tributáveis ou isentos de impostos acima de R$ 40 mil no ano passado também terá de acertar as contas com a Receita.
O envio da declaração é obrigatório ainda para quem é sócio de empresas, pessoas físicas com patrimônio superior a R$ 80 mil (pelo valor de compra) em 31 de dezembro e para quem exerceu atividade rural e recebeu acima de R$ 82,5 mil em 2008.
Os contribuintes com dúvidas ou problemas no programa de pre-enchimento das declarações devem entrar no site da Receita ou ligar para o número 146.
Descrição do fabricante:
A Secretaria da Receita Federal do Brasil informa que o Programa Aplicativo para Pre-enchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física do exercício de 2009, ano-calendário de 2008 (IRPF2009), desenvolvido pelo SERPRO para a RFB, é objeto de propriedade intelectual da União e tem seu uso licenciado para o contribuinte, para ser utilizado exclusivamente para os fins a que se destina. Seu uso indiscriminado para finalidade diversa sujeita o responsável às penas da lei.
Data do lançamento do programa 02/03/2009
|