SÃO PAULO - Receber propaganda política por mensagens telefônicas ou SMS não é proibido, decidiu o Tribunal Superior Eleitoral.
Quem receber mensagens de texto ou voz, no entanto, pode solicitar ao comitê que enviar a publicidade política a retirada de seu nome da base de dados.
Pelas regras do TSE, os contatos só podem ser feitos de segunda à sexta-feira, das 9h às 21h, e aos sábados das 10h às 16h.
Além de reclamar para a Justiça Eleitoral, o usuário que sentir-se desrespeitado pela propaganda eletrônica, pode enviar queixa à ouvidoria da associação nacional de telesserviços. O site da ouvidoria é: www.probare.org.